A Condominizando com o intuito de agregar valor e capacitação a quem atua como Conselho Fiscal, apresentamos este conteúdo de apoio profissional, com ênfase em mostrar a atuação do Conselho Fiscal nos condomínios conforme legislação pertinente.
CONSELHO FISCAL E ATUAÇÃO
O Conselho Fiscal deve trabalhar unido com o síndico e demais membros da administração, mas nunca poderá interferir nas decisões diretivas.
- A Administração foi eleita para administrar, dirigir, comandar e decidir.
- O Conselho Fiscal foi eleito para aconselhar e fiscalizar todos os atos praticados pela Administração.
O CONSELHO FISCAL, É:
- Parceiro dos Administradores;
- Representante dos condôminos junto ao condomínio;
- Auxiliar nas decisões e fiscalizador dos atos da Administração.
O CONSELHO FISCAL, não pode:
- Interferir na administração;
- Decidir atos administrativos;
- Interferir no processo operacional.
O CONSELHO FISCAL respeitando a Convenção e Regimento Interno, pode e deve:
- Verificar todos os documentos da Administração;
- Analisar os registros e os fluxos de Caixa e Banco e relatórios pertinentes;
- Solicitar esclarecimentos;
- Exigir cumprimento da lei, da Convenção e Regimento Interno;
- Registrar as ocorrências no em ata;
- Dar ou negar parecer da Prestação de Contas.
FUNÇÃO E COMPETÊNCIA
As atribuições do Conselho Fiscal, além daquelas definidas na Convenção e Regimento Interno, estão disciplinadas nos Artigos 1066 a 1070 do Código Civil.
Os membros do Conselho Fiscal têm por função representar os condôminos perante a Administração, competindo aos mesmos o exame de contas, documentos, comprovantes, balanços e balancetes, componentes de todos os atos da Administração, devendo os Administradores colocar à sua disposição todos os documentos, livros e atas das reuniões administrativas e prestando esclarecimentos ou informações quando forem solicitados.
COMPORTAMENTO
- Devem se conduzir de maneira tal, que possam apresentar e proferir de boa consciência do Parecer do Conselho Fiscal da Prestação de Contas junto a A.G.O.;
- Devem procurar participar de todas as assembleias ordinária, extraordinária e reuniões administrativas, para estarem a par de todos os assuntos e decisões administrativas.
- Os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos deveres dos administradores, no que concerne ao cuidado e diligência que devem empregar no exercício das funções que prevê na Convenção e Código Civil o que lhes confere e não se omitir no cumprimento de seus deveres.
Deseja obter mais conhecimento sobre este assunto, veja também:
A importância do Conselho Fiscal nos condomínios
O papel do Conselho Fiscal nos condomínios
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